Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:121/2018
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - ACERCA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 2017.0000319 - INQUÉRITO CIVIL PUBLICO - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTES DE PAMAS/TO E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATO DE EMPRESA DE CRONOMETRAGEM P/ CIRCUITO DE CORRIDAS VIRGÍLIO COEL
3. Responsável(eis):EDSON AZAMBUJA - CPF: 32247958168
4. Interessado(s):GIOVANNI ALESSANDRO ASSIS SILVA - CPF: 77285891134
5. Origem:PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
6. Distribuição:6ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 1138/2019-RELT6

7.1. Tratam os autos acerca de Processo Administrativo, concernente ao Procedimento Preparatório nº 2017.000319, Inquérito Civil Público, da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas, sob responsabilidade do Senhor Marcelo Walace de Lima, atual Presidente.

 

7.2. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para fins de emissão de Parecer, oportunidade na qual foi emitido o Requerimento nº 5/2019 (evento 16), solicitando o que segue:

 

a) A Conversão dos autos em diligência, com fulcro no art. 205, IV, do Regimento Interno desta Casa, para que o Sr. Marcelo Walace de Lima, atual Presidente da Fundação Municipal do Esporte e Laser de Palmas – TO, localizada na ARSE 42, Av. NS 04, Parque Cesamar, CEP: 77.021-692, possa responder e/ou apresentar os documentos no que concerne as contratações realizadas pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer, com vistas à realização do Circuito Virgílio Coelho, referente ao ano de 2017;
 

7.3. Preliminarmente, encaminhe-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para que o Senhor Marcelo Walace de Lima (CPF nº 809.906.061-04), atual Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas, seja inserido no rol de responsáveis deste processo.

 

7.4. Em sucedâneo, encaminhe-se à Coordenadoria de Diligências, para que se proceda a INTIMAÇÃO do Senhor Marcelo Walace de Lima, atual Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas, para que seja atendida a solicitação contida no Requerimento nº 5/2019, do Ministério Público de Contas (evento 16), no que concerne ao encaminhamento da documentação referente às contratações realizadas pelo órgão, para a realização do Circuito Virgílio Coelho, referente ao ano de 2017.

 

7.5. Após o transcurso do prazo diligencial e configurada a hipótese do inciso I e II, do art. 32, da Lei nº 1.284/2001, com a devida certificação nos autos, fica a Coordenadoria de Diligências autorizada a proceder a INTIMAÇÃO, nos termos do mencionado artigo c/c o art. 28, II, da Lei nº 1.284/2001 e art. 205, V, do RI-TCE/TO.

 

7.6. Transcorrido o prazo sem manifestação, cabe à Coordenadoria de Diligências a emissão do “CERTIFICADO DE REVELIA”, como preconiza o parágrafo único, do art. 216, do RI-TCE/TO.

 

7.7. Ressalta-se que após o transcurso do prazo regimental, apenas serão aceitos documentos comprovantes de fato novo superveniente, que afetem o mérito processual, mediante juízo de prelibação do Relator, nos termos do art. 219, do RI-TCE/TO.

 

7.8. Após o procedimento de diligência, retornem os autos diretamente à Sexta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 12/09/2019 às 14:40:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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